- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicam-se as normas constantes do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 42.º — Normas supletivas
Vigente desde: 18/12/2024