- 1 -Os atuais títulos e contratos referentes a lojas e bancas mantêm-se em vigor até ao final do prazo que neles conste.
- 2 -As atuais meias-lojas podem ser consideradas como lojas ou como bancas na sequência de avaliação do serviço gestor.
- 3 -Sem prejuízo do que precede, sete anos após a entrada em vigor do regulamento, serão aplicados às lojas e bancas que ainda não tenham sido objeto de concessão ao abrigo do RJACSR e do presente regulamento e cuja concessão tenha sido realizada antes de maio de 2019, procedimentos uniformes e transparentes para a respetiva atribuição ex-novo.
Artigo 44.º — Normas Transitórias
Vigente desde: 18/12/2024