- 1 -Os equipamentos de medição utilizados pelos titulares são objeto de verificação periódica anual, a realizar pelo Serviço Municipal de Metrologia, durante o mês de março de cada ano, mediante o pagamento das taxas respetivas.
- 2 -Não podem ser utilizadas quaisquer balanças ou instrumentos de medição que não disponham desta verificação.
Artigo 5.º — Balanças e equipamentos de medição
Vigente desde: 18/12/2024