- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Regulamento Geral do Mercados Municipais de Sintra, o cumprimento do horário estabelecido é condição imperativa ao regular e bom funcionamento do espaço.
- 2 -O incumprimento do horário, dado que lesivo dos interesses de todas as partes envolvidas, é causa bastante para que o Município ponha termo à concessão nos termos definidos no Regulamento Geral dos Mercados Municipais de Sintra.
- 3 -Considera-se incumprimento do horário para os efeitos do presente artigo o incumprimento pelo concessionário do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento.
318395193
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 18/12/2024