- 1 -A deposição dos resíduos sólidos é da responsabilidade dos respectivos produtores.
- 2 -A remoção, o transporte, o tratamento e o destino final dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do concelho de Pombal são da competência e responsabilidade do município que, dentro dos meios disponíveis, os assegurará através dos serviços municipais, salvo se as próprias empresas produtoras de resíduos estiverem autorizadas, mediante projecto devidamente aprovado, a desenvolver tais acções ou o hajam contratado com entidade autorizada, devendo fazer prova disso junto dos serviços municipais.
- 3 -No caso do transporte ser feito por contratação de entidade autorizada, a prova prevista no número anterior deverá ser feita por envio das respectivas guias de acompanhamento de resíduos e talões de pesagem, com periodicidade bimestral, aos serviços municipais.
- 4 -Quando as circunstâncias e condições específicas o aconselharem, poderá o município fazer-se substituir no exercício das competências referidas, por entidade ou entidades que para o efeito estejam autorizadas, de harmonia com as disposições legais aplicáveis.
Artigo 3.º — Competência e responsabilidade
Vigente desde: 27/04/2004