Para além das despesas que não satisfaçam os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo anterior, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
- i)Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
- ii)Construção ou obras de adaptação de edifícios, independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
- iii)Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
- iv)Aquisição de contadores inteligentes instalados ou requeridos por comercializador de energia;
- v)Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
- vi)Projetos, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
- vii)Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
- viii)Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
- ix)Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
- x)O imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
- xi)Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
- xii)Multas, penalidades e custos de litigação;
- xiii)Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos no presente regulamento.