- 1 -As candidaturas elegíveis visam obrigatoriamente a implementação de projetos que se incluam nas tipologias previstas no artigo 5.º e que cumpram a legislação em vigor, as disposições deste Regulamento e as orientações técnicas e gerais publicadas pelo Município de Cascais no Anexo II.
- 2 -As despesas elegíveis ao abrigo do presente Regulamento devem respeitar cumulativamente as seguintes condições:
- a)São elegíveis os custos com a aquisição de soluções novas, não incluindo o imposto sobre valor o acrescentado (IVA), abrangidas pelas tipologias de projeto definidas no artigo 5.º do presente Regulamento, até aos montantes máximos estabelecidos no artigo 7.º;
- b)São elegíveis os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que observem os seguintes critérios:
- i)Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior(es) a X/XX/XXXX e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma Fundo Verde Cascais;
- ii)Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) deste incentivo;
- iii)Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.
- c)Não são elegíveis as despesas objeto de financiamento por programas nacionais ou comunitários;
- i)As entidades beneficiárias têm de encontrar-se com a situação tributária regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o respetivo município;
- ii)As entidades beneficiárias não se podem encontrar em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem ter os respetivos processos pendentes.
Artigo 10.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 10/02/2023