- 1 -As candidaturas são numeradas por ordem de entrada, com base da data e hora de submissão das mesmas, e posteriormente analisadas pelo Município de Cascais.
- 2 -A análise das candidaturas baseia-se exclusivamente nos dados e documentos apresentados pela entidade no momento de submissão da candidatura e na verificação do cumprimento do presente Regulamento e dos critérios de elegibilidade aplicáveis ao(s) projeto(s) candidatado(s), podendo ser solicitado às entidades esclarecimentos e/ou elementos complementares, por uma única vez, as quais devem responder no prazo de cinco dias úteis a contar da data de receção do pedido na plataforma Fundo Verde Cascais.
- 3 -O pedido de esclarecimentos e a correspondente resposta referidos no ponto anterior são remetidos através da plataforma Fundo Verde Cascais do Programa para o endereço eletrónico da entidade, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios.
- 4 -Findo o prazo previsto no n.º 1 do artigo 12.º, e caso não tenham sido prestados esclarecimentos e/ou fornecidos os elementos complementares requeridos, a elegibilidade da candidatura é aferida com base na informação disponível, não havendo lugar a prorrogações de prazo.
- 5 -Em função da análise realizada, a candidatura é considerada «elegível» ou «não elegível».
- 6 -São consideradas «não elegíveis» as candidaturas que não cumpram com os critérios de elegibilidade previstos no artigo 10.º e demais disposições do presente Regulamento ou que não estejam instruídas com a documentação obrigatória listada no Anexo I, entregue em simultâneo, através do formulário de candidatura.
- 7 -As candidaturas consideradas «não elegíveis» são anuladas pelo Município de Cascais e devolvidas à entidade com indicação dos motivos de não elegibilidade, podendo esta voltar a submeter a candidatura após retificação dos dados ou documentos, sendo a mesma considerada como uma nova candidatura, com atribuição de um novo número de entrada e analisada por essa ordem.
- 8 -A entidade tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto do Município de Cascais no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pela entidade, não havendo lugar à inclusão de novos dados ou documentos.
- 9 -As candidaturas consideradas «elegíveis» transitam, após assinatura do termo de aceitação pelo beneficiário, para pagamento pelo Município de Cascais, de acordo com os procedimentos e requisitos aplicáveis.
- 10 -A seleção das candidaturas passíveis da atribuição de financiamento é efetuada de acordo com a lista ordenada de candidaturas elegíveis, consoante a data de submissão nos termos do n.º 1 do presente artigo, até ser esgotado o montante disponível para financiamento.
- 11 -Todas as tramitações da candidatura, incluindo notificações, comunicações, envio de documentos e demais procedimentos, decorrem na plataforma Fundo Verde Cascais, sendo responsabilidade da entidade acompanhar a evolução do estado da sua candidatura na referida plataforma.
- 12 -Todas as comunicações entre o Município de Cascais e a entidade no âmbito do presente Regulamento só têm eficácia quando realizadas por via da plataforma Fundo Verde Cascais, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas.
- 13 -O candidato pode beneficiar de uma fase de candidatura intermédia, precedente da realização da obra, onde poderá apresentar as suas intenções de projeto e estas serão analisadas concedendo a condição de elegibilidade prévia, podendo estas ser consideradas «elegíveis» ou «não elegíveis».
- 14 -No caso de a candidatura ser considerada «elegível» na fase prévia, o candidato deve proceder à realização da obra, mediante as especificações do projeto apresentado, e submeter as despesas num prazo máximo de um ano após a aprovação prévia pela Autarquia.
- 15 -No caso de se verificarem divergências entre o projeto realizado e o projeto aprovado na fase de candidatura intermédia, será realizada uma nova análise pela Autarquia para aferição da equivalência dos materiais/equipamentos instalados, sob pena de o incentivo monetário não ser cedido, caso esta equivalência não se verifique.
Artigo 13.º — Aprovação das candidaturas
Vigente desde: 10/02/2023