- 1 -O pagamento da comparticipação nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificada no processo de submissão e este notificado através da plataforma Fundo Verde Cascais, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.
- 2 -O pagamento da comparticipação é feito através de reembolso após a aprovação da candidatura.
Artigo 14.º — Concessão do apoio
Vigente desde: 10/02/2023