- 1 -O presente Regulamento institui o Fundo Verde de Apoio às Empresas e estabelece os termos e condições que regulam o funcionamento do mesmo.
- 2 -O Fundo Verde de Apoio às Empresas visa o cofinanciamento de projetos de intervenção em edifícios ou frações autónomas que resultem numa melhoria da eficiência energética nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 10/02/2023