Cada entidade, independentemente do número de projetos e/ou tipologias a que se candidata, só poderá receber até um montante máximo de 20.000(euro) (vinte mil euros).
Cada entidade, independentemente do número de projetos e/ou tipologias a que se candidata, só poderá receber até um montante máximo de 20.000(euro) (vinte mil euros).