As medidas preventivas aplicam-se às áreas demarcadas na planta em anexo (Anexo I), excetuando-se:
- a)A área de intervenção de planos territoriais de âmbito municipal em elaboração, cujo processo de discussão pública, nos termos do RJIGT, já tenha decorrido à entrada em vigor das presentes medidas preventivas;
- b)As Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) validamente delimitadas nos termos do correspondente regime jurídico;
- c)As áreas com alvará de loteamento validamente emitido em data anterior à entrada em vigor das presentes medidas preventivas.