- 1 -Mantêm-se em vigor o Plano Diretor Municipal de Sintra e o Plano de Urbanização de Sintra, em tudo o que nas presentes medidas preventivas não é proibido ou limitado.
- 2 -Mantêm-se ainda em vigor e com plena eficácia, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra - Sado, bem como o Plano de Ordenamento do Parque Natural Sintra - Cascais.
Artigo 3.º — Planos territoriais
Vigente desde: 20/02/2019