As medidas preventivas entram em vigor no dia 21 de fevereiro de 2019, e são estabelecidas pelo prazo de um ano ou até à entrada em vigor do novo Plano Diretor Municipal de Sintra, sem possibilidade de prorrogação.
ANEXO I
(Planta com as áreas abranger por Medidas Preventivas)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
- 47933 -ssaigt.dgterritorio.gov.pt
612077921