- 12 -Para efeitos do disposto no número anterior, os clientes não domésticos que disponham de sistemas alternativos de recolha, podem ser isentos de tarifa de produção de resíduos devendo para o efeito, apresentar anualmente o respectivo pedido fundamentado na EMARP, o qual é sujeito a parecer desta empresa municipal.
Artigo 43.º — Contratos e regime tarifário
Vigente desde: 27/04/2004