- 1 -É aplicável a todos os clientes uma tarifa de disponibilidade.
- 2 -Esta tarifa, de valor constante, diz respeito à comparticipação de cada cliente para manter em funcionamento contínuo o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana.
Artigo 44.º — Tarifa de disponibilidade
Vigente desde: 27/04/2004