- 1 -Os reformados e pensionistas beneficiam de uma redução de 35 % da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis incidente sobre a sua habitação própria e permanente, localizada na área do concelho.
- 2 -São beneficiários dessa redução os munícipes residentes na área geográfica do município de Elvas, a saber:
- a)Reformados, com idade igual ou superior a 65 anos e estejam integrados num agregado familiar com um rendimento per capita mensal inferior ao valor do salário mínimo nacional;
- b)Pensionistas por invalidez, que estejam integrados num agregado familiar com um rendimento per capita mensal inferior ao valor do salário mínimo nacional;
- c)Pensionistas por sobrevivência I preço de sangue, que estejam integrados num agregado familiar com um rendimento per capita mensal inferior ao valor do salário mínimo nacional.
- d)Idosos, com idade superior a 65 anos, que não usufruam de qualquer tipo de reforma ou pensão e comprovadamente carenciados, mediante obtenção de um rendimento per capita do agregado familiar inferior ao valor do salário mínimo nacional.
- 3 -A isenção prevista neste artigo é concedida por um período de cinco (5) anos, renovável por um período igual.
Artigo 10.º — Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis aplicável às habitações próprias e permanentes dos Reformados e Pensionistas
Vigente desde: 19/12/2024