- 1 -Os bombeiros voluntários e os socorristas da Cruz Vermelha que residam no concelho de Elvas beneficiam de uma redução de 25 % da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis incidente sobre o prédio urbano onde reside o titular e do qual é proprietário.
- 2 -A atribuição da redução de Imposto Municipal sobre Imóveis a que se refere o presente artigo depende da devida titularidade de bombeiro voluntário, a constar do quadro de pessoal, homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar.
- 3 -A atribuição da redução de Imposto Municipal sobre Imóveis a que se refere o presente artigo depende da devida titularidade de socorrista da Cruz Vermelha e não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar.
- 4 -A isenção prevista neste artigo é concedida por um período de cinco (5) anos, renovável por um período igual.
Artigo 11.º — Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis aplicável às habitações próprias e permanentes dos Bombeiros Voluntários e Socorristas da Cruz Vermelha
Vigente desde: 19/12/2024