- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento, as pessoas singulares que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições de segurança social ao Estado português;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativa a dívidas por tarifas, taxas ou outros tributos, ou de qualquer natureza ao Município de Elvas;
- d)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação, cessação de atividade, ou em qualquer outra situação análoga, nem tenham o respetivo processo pendente.
Artigo 4.º — Requisitos gerais
Vigente desde: 19/12/2024