- 1 -O presente regulamento disciplina o processo de realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos, e do Concurso Especial dos estudantes aprovados nas respetivas provas.
- 2 -A realização de provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da licenciatura em Enfermagem na ESEL dos maiores de 23 anos, tem como objetivo facultar a candidatura aos indivíduos que não tenham habilitação de acesso ao Ensino Superior.
- 3 -As provas referidas no n.º 2 destinam-se a avaliar o perfil, conhecimentos e competências considerados adequados ao ingresso e progressão no Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 06/01/2022