- 1 -Podem candidatar-se às provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
- 2 -Estão excluídos candidatos que se encontrem matriculados no ensino superior, independentemente da área de formação em que se encontrem ou do ano que frequentem.
- 3 -A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as instruções a divulgar anualmente na página da ESEL (www.esel.pt) e está sujeita ao pagamento dos emolumentos constantes da tabela de emolumentos da ESEL.
- 4 -O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Currículo escolar e profissional;
- b)Pré-requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou.
- c)Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Autorização de Residência);
- d)Carta de motivação, expressando, entre outros aspetos que considere relevantes, as razões que levaram à candidatura ao Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL e os objetivos que pretende alcançar com a conclusão do mesmo.
- 5 -Os candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas, para conclusão do processo de candidatura, devem ainda proceder à entrega no Núcleo de Gestão Académica, nos prazos fixados em calendário, das cópias autenticadas dos documentos comprovativos dos elementos constantes no currículo escolar e profissional (certificado de habilitações, comprovativos da experiência profissional, certificados de formação profissional e outros que sejam relevantes).
- 6 -Os documentos referidos no ponto 5 podem ser autenticados na ESEL mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.
Artigo 2.º — Candidatura e Inscrição
Vigente desde: 06/01/2022