- 1 -A classificação obtida em cada etapa de avaliação (PE e AC + E) resulta da média aritmética das provas que as constituem e é expressa numa escala numérica de 0 a 20, arredondada às centésimas.
- 2 -Apenas são admitidos à segunda etapa (AC + E) os candidatos que tiverem obtido classificação igual ou superior a 9,50 valores em cada uma das duas provas que integram a etapa anterior (PE).
- 3 -A classificação final é a média ponderada, arredondada às centésimas, dos resultados das duas fases de avaliação sendo atribuída a ponderação de 40 % a PE e de 60 % a AC + E:
CF = 4 PE + 6 (AC+E)/10
- 4 -Apenas serão aprovados os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 9,50 valores em cada etapa de avaliação (PE e AC+E).
- 5 -A classificação final provisória de seriação será afixada e divulgada em locais de estilo e no sítio da internet da ESEL.
Artigo 11.º — Classificação
Vigente desde: 06/01/2022