- 1 -Os candidatos poderão apresentar reclamação da lista referida no n.º 5 do artigo anterior, dirigida ao Presidente da ESEL, no prazo de cinco dias úteis após a sua divulgação, no Núcleo de Gestão Académica ([email protected]).
- 2 -As reclamações são analisadas pelo Júri no prazo previsto no calendário após o que dará lugar à lista da classificação final de seriação, homologada pelo Presidente da ESEL, afixada e divulgada em locais de estilo e no sítio da internet da ESEL.
Artigo 12.º — Reclamação
Vigente desde: 06/01/2022