- 1 -O Plano identifica zonas mistas e zonas de conflito acústico, definidas da seguinte forma:
- a)As zonas mistas correspondem às áreas integradas em perímetro urbano, com exceção dos Espaços de atividades económicas, e não podem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A), expresso pelo indicador de ruído diurno-entardecer-noturno (Lden), e superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador de ruído noturno (Ln);
- b)As zonas de conflito acústico correspondem àquelas onde os níveis de ruído identificados no Mapa de Ruído ultrapassam os valores identificados nas alíneas anteriores.
- 2 -As áreas referidas no número anterior encontram-se cartografadas na Planta de Ordenamento - Classificação acústica.
Artigo 83.º — Identificação
Vigente desde: 20/11/2025