- 1 -O solo rústico integra as seguintes categorias e subcategorias de espaço:
- a)Espaços Agrícolas:
- i)Espaços Agrícolas de Produção tipo I;
- ii)Espaços Agrícolas de Produção tipo II;
- b)(Revogada.)
- c)Espaços Florestais:
- i)Espaços Florestais de Produção;
- ii)Espaços Mistos;
- d)Espaços Naturais e Paisagísticos:
- i)Espaços Naturais e Paisagísticos tipo I;
- ii)Espaços Naturais e Paisagísticos tipo II;
- e)Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos:
- i)Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos Consolidados;
- ii)Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos Complementares.
- a)Espaços Agrícolas:
- 2 -O solo urbano integra as seguintes categorias e subcategorias de espaço:
- a)Espaços centrais;
- b)Espaços habitacionais:
- i)Espaços habitacionais tipo I;
- ii)Espaços habitacionais tipo II;
- iii)Espaços habitacionais tipo III;
- c)Espaços de atividades económicas;
- d)Espaços de uso especial;
- e)Espaços verdes:
- i)Espaços verdes de proteção e enquadramento;
- ii)Espaços verdes de recreio e lazer;
- f)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- ii)(Revogada.)
- iii)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- 3 -Os espaços referidos nos números anteriores estão delimitados na Planta de Ordenamento, refletindo as respetivas categorias e subcategorias os usos neles admitidos, nos termos do presente Regulamento.
- 4 -A informação com representação na Planta de Ordenamento não dispensa a sua consulta na cartografia em formato digital disponível no sítio de internet do Município.
Artigo 9.º — Qualificação do solo
Vigente desde: 20/11/2025