- 1 -No caso de se verificarem imprecisões na demarcação da via pública existente na Planta de Ordenamento, os usos e outras condições a considerar para as áreas afetadas são as das categorias de espaço adjacentes, utilizando-se, quando necessário, o eixo da via tal como está implantada como linha divisória entre os diferentes usos.
- 2 -Quando uma parcela integre mais do que uma categoria de espaço, a ocupação com os usos e outras condições admitidas para a categoria adjacente à via pública poderá prolongar-se para as áreas do prédio integradas noutras categorias, desde que:
- a)Tal não afete servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- b)Não sejam afetados os espaços naturais e paisagísticos e os espaços verdes de proteção e enquadramento;
- c)A área utilizada nesse prolongamento não exceda 30 % da parte da parcela integrada na categoria de uso do solo selecionada adjacente à via pública;
- d)A Câmara Municipal reconheça que tal não prejudica o correto ordenamento do território.
Artigo 10.º — Disposições gerais
Vigente desde: 20/11/2025