- 1 -A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova pode expropriar os terrenos e edifícios que se mostrem necessários à execução do presente Plano e dos planos de ordenamento subsequentes, nos termos da lei em vigor.
- 2 -As áreas de interesse público para efeitos de expropriação na vigência do presente Plano são:
- a)Os espaços-canais da rede viária municipal proposta ou o traçado que aquela venha a adquirir após estudo mais detalhado;
- b)As zonas de proteção imediata das captações de água;
- c)As áreas de uso especial;
- d)As áreas afetas aos espaços de atividades económicas.
Artigo 90.º — Expropriação - Áreas de interesse público
Vigente desde: 20/11/2025