- 1 -O encarregado de educação deverá proceder ao pagamento através de pré-carregamento da conta do seu educando, denominada de "Conta Escolar Municipal".
- 2 -Os carregamentos são efetuados através da Plataforma SIGA, na área do encarregado de educação, após a ativação do serviço na Plataforma SIGA, disponível em siga.edubox.pt,
utilizando, para o efeito, as credenciais de acesso, enviadas pela Câmara Municipal de Mafra (ofício) ou recuperando os dados de acesso. Poderá proceder aos carregamentos através de referência Multibanco, MBWay ou Referência Payshop, ou ainda em numerário num agente da Rede CTT/Payshop.
- 3 -Os montantes pré-carregados na "Conta Escolar Municipal" ficam imediatamente disponíveis após o carregamento.
- 4 -No que diz respeito ao valor mínimo dos carregamentos, efetuados através de referência Multibanco e MBWay:
- 4.1 -As crianças com escalão A de Ação Social Escolar estão sujeitas ao carregamento de valor mínimo de 5,00 (euro) (cinco euros), exceto se apenas tiverem inscrição no serviço de refeição. Neste caso, não necessitam de efetuar qualquer pré-carregamento;
- 4.2 -As crianças com escalão B de Ação Social Escolar estão sujeitas ao carregamento mínimo de 10,00 (euro) (dez euros);
- 4.3 -As crianças com escalão C, ou sem escalão de Ação Social Escolar estão sujeitas ao carregamento do valor mínimo de 20,00 (euro) (vinte euros).
- 5 -Independentemente do escalão de Ação Social Escolar do aluno, os carregamentos realizados através de um agente Payshop não têm valor mínimo obrigatório.
- 6 -Considerando os serviços da Componente de Apoio à Família em que a criança se encontra inscrita, bem como o valor das respetivas comparticipações familiares, deverá o encarregado de educação prever, e aprovisionar, o montante a carregar na "Conta Escolar Municipal".
- 7 -Não é possível frequentar o serviço de refeição sem marcação, nos termos do artigo 15.º do Regulamento, efetuada na Plataforma SIGA, e sem saldo positivo na "Conta Escolar Municipal".
- 8 -Não é possível a frequência do serviço de prolongamento de horário e das atividades nas interrupções letivas, sem inscrição e sem saldo suficiente na "Conta Escolar Municipal".
- 9 -Os carregamentos efetuados posteriormente à existência de saldo negativo na "Conta Escolar Municipal", irão regularizar, de imediato, as faturas dos serviços da Componente de Apoio à Família por liquidar.
- 10 -Até três meses após o término definitivo do vínculo, através da matrícula do aluno, num estabelecimento de educação/ ensino da rede pública, no Município de Mafra, poderá o encarregado de educação pedir a devolução do valor que consta em saldo pré-carregado, através da Plataforma SIGA, disponível em siga.edubox.pt, pela mesma forma de realização do carregamento, para o IBAN do utilizador ou através de vale postal, quando o carregamento foi realizado em numerário na rede Payshop, sem qualquer custo associado para o encarregado de educação.
Artigo 14.º — Formas de Pré-carregamento
Vigente desde: 10/02/2023