- 1 -O cancelamento dos serviços de refeição, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas, deve ser submetido na Plataforma SIGA, disponível em siga.edubox.pt,
mediante comunicação de alteração dos serviços, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação ao dia em que se pretende que o cancelamento produza efeitos.
- 2 -O não cumprimento da norma apresentada no número anterior importa a cobrança integral da comparticipação familiar, não havendo lugar à restituição de valores.
- 3 -Sempre que os serviços municipais detetem que a criança não frequenta os serviços para os quais tem inscrição (refeição e prolongamento de horário), por tempo superior a 30 dias, sem que tenha sido efetuada a comunicação de cancelamento ou o pagamento, a Câmara Municipal reserva-se no direito de proceder ao cancelamento automático da inscrição, sem prejuízo da imputação do pagamento da comparticipação familiar devida ao obrigado.
Artigo 18.º — Comunicação
Vigente desde: 10/02/2023