- 1 -As famílias que tenham mais do que um educando a frequentar Jardins de Infância ou Escolas Básicas do 1.º Ciclo da rede pública e que usufruam, em simultâneo, dos mesmos serviços da Componente de Apoio à Família, compostos por refeição, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas, terão um desconto de 20 % no 2.º educando e beneficiarão de gratuitidade no 3.º educando e seguintes.
- 2 -Haverá desconto correspondente ao valor unitário da refeição caso a criança falte, por motivo de doença, devidamente justificado por escrito pelo médico e mediante a submissão da declaração médica na Plataforma SIGA, disponível em siga.edubox.pt, no prazo de 5 dias úteis a contar do início da ausência, não sendo, nestas circunstâncias, a refeição faturada ou sendo emitida a respetiva nota de crédito.
- 3 -Haverá desconto de 80 % sobre o valor dia e por cada dia de ausência nas atividades nas interrupções letivas, caso a criança falte por tempo superior a três dias, por motivo de doença, devidamente justificado por escrito pelo médico e mediante apresentação de requerimento, no prazo de 5 dias úteis a contar do início da ausência.
- 4 -Sempre que se constate, através de uma análise socioeconómica do agregado familiar, a onerosidade do encargo com a comparticipação familiar dos serviços da Componente de Apoio à Família, pode o seu pagamento ser reduzido ou dispensado, de acordo com o Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais do Município de Mafra.
- 5 -Nos dias em que não exista atividade letiva por ausência de professor titular de turma ou educador titular de grupo, a criança pode beneficiar da sua refeição ou prolongamento de horário, nas condições e horários habituais, não havendo lugar a restituição de valores.
- 6 -Nas situações em que não seja viável proceder ao crédito de valores já faturados, a restituição será efetuada por transferência bancária para o IBAN a indicar pelo encarregado de educação.
Artigo 17.º — Gratuitidade e Descontos
Vigente desde: 10/02/2023