- 1 -O período de inscrições é coordenado com o calendário de matrículas na componente letiva, definido pelo Ministério da Educação.
- 2 -As inscrições têm lugar para a frequência dos serviços, pela primeira vez, na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, sendo obrigatórias.
- 3 -Para as inscrições rececionadas até ao termo do mês de agosto, referentes ao ano letivo seguinte, a Câmara Municipal de Mafra assegura o serviço aquando do início do ano letivo.
- 4 -As inscrições nos serviços de refeição e de prolongamento de horário, após o termo do mês de agosto e no decurso do ano letivo, deverão ser formalizadas pelo encarregado de educação, no mínimo, até 10 dias úteis antes do dia de início da prestação do serviço.
- 5 -A inscrição no serviço de atividades nas interrupções letivas deverá ser formalizada até 10 dias úteis antes do início da semana pretendida.
- 6 -As inscrições são efetuadas através do acesso à "Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação", adiante designada somente de "Plataforma SIGA", disponível em
siga.edubox.pt, preenchendo os dados solicitados no separador "Candidaturas".
- 7 -Caso o encarregado de educação deseje que a criança usufrua do serviço de prolongamento de horário da tarde apenas em determinados dias da semana, pode fazê-lo, indicando, aquando da submissão da inscrição, ou até 5 dias úteis antes do dia em que pretende a introdução da alteração, quais os dias pretendidos.
- 8 -No que se refere ao prolongamento de horário, o encarregado de educação deverá assinalar, no ato de inscrição, o(s) período(s) pretendido(s):
- 8.1 -Período da manhã: entre as 7h30 m e as 8h30 m;
- 8.2 -Período(s) da tarde:
- a)No 1.º ciclo do ensino básico: entre as 17h30 m e as 19h00 m;
- b)Na educação pré-escolar: entre as 15h30 m e as 17h30 (Opção 1) ou entre as 15h30 m e as 19h00 m (Opção 2).
- 9 -Sempre que os serviços municipais detetem que uma criança frequenta um dos serviços da Componente de Apoio à Família sem inscrição, o encarregado de educação será notificado para formalizar a inscrição, no prazo fixado, sob pena da Câmara Municipal se substituir ao obrigado, imputando-lhe todas as despesas devidas.
Artigo 4.º — Inscrição
Vigente desde: 10/02/2023