- 1 -No ato da inscrição nos serviços da Componente de Apoio à Família, o encarregado de educação deve, cumulativamente:
- a)Submeter a inscrição, mediante acesso à Plataforma SIGA, disponível em siga.edubox.pt,
e preencher os dados no separador "Candidaturas";
- b)Submeter os elementos de identificação (Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade; no caso de cidadãos estrangeiros, Passaporte ou documento que autorize a residência em território nacional; e Cartão de Contribuinte) dos progenitores e da criança, bem como do encarregado de educação quando este não for um dos progenitores;
- c)Fazer prova do posicionamento do seu educando nos escalões de atribuição de Abono de Família, mediante a submissão de documento comprovativo emitido pelo serviço competente do Instituto da Segurança Social ou, quando se trate de educando filho de trabalhador da Administração Pública com Abono de Família atribuído pela Caixa Geral de Aposentações, pelo serviço processador dos vencimentos, se aplicável;
- d)Submeter declaração do médico da especialidade no caso de alergia ou intolerância alimentar, respeitante ao ano em causa, e nos termos definidos na alínea a) do n.º 8 do artigo 7.º, se aplicável.
- 2 -O documento referido na alínea c) do número anterior é válido até ao termo do ano letivo em causa, devendo o encarregado de educação submeter, através da Plataforma SIGA, disponível em siga.edubox.pt, nova declaração de escalão de atribuição de Abono de Família, caso o posicionamento no escalão seja alterado no decurso do ano letivo.
- 3 -O pedido de inscrição que não for instruído com os documentos ou elementos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não será aceite.
- 4 -No caso de desconformidades ou dúvidas decorrentes da análise da documentação apresentada, o encarregado de educação será convidado para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar os elementos de prova ou prestar os esclarecimentos dos factos necessários à decisão, sob pena de rejeição do pedido.
Artigo 5.º — Documentação
Vigente desde: 10/02/2023