- 1 -Nos anos letivos subsequentes à primeira inscrição nos serviços da Componente de Apoio à Família, a Câmara Municipal procede à renovação da inscrição da criança nos serviços de refeição e prolongamento de horário, caso este os tenha frequentado no ano letivo anterior.
- 2 -Na sequência da renovação da inscrição referida no número anterior, deverá o encarregado de educação submeter anualmente, até 10 dias úteis antes do início do ano letivo, documento comprovativo do posicionamento nos escalões de atribuição de Abono de Família, para a definição da comparticipação familiar, mediante acesso à Plataforma SIGA, disponível em
siga.edubox.pt, sendo válido até ao termo do respetivo ano letivo, ou no decurso do ano letivo, caso o posicionamento no escalão de atribuição de Abono de Família seja alterado.
- 3 -O presente artigo não é aplicável às atividades nas interrupções letivas.
Artigo 6.º — Renovação da Inscrição
Vigente desde: 10/02/2023