Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o Regulamento do Programa «Alandroal ConVida» publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 132, de 12 de julho de 2011 e as alterações ao mesmo publicadas no Diário da República 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013.