- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos pedidos de atribuição de apoio que sejam apresentados após a sua entrada em vigor e aos que estando em curso ainda não tenham sido objeto de decisão final.
- 3 -Aplica-se ainda aos processos de apoio já concedidos quando da sua aplicação decorra o tratamento mais favorável para o beneficiário.
318430662
Artigo 19.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 20/12/2024