- 1 -O apoio à fixação de residência visa a atribuição de uma prestação de montante fixo de € 500,00 (quinhentos euros), a atribuir do seguinte modo:
- a)Quando o terreno for propriedade dos beneficiários, a comparticipação será efetuada em duas tranches de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), sendo a primeira a pagar aquando da emissão da respetiva licença de construção e a segunda aquando da emissão do alvará da licença de utilização; ou
- b)Na aquisição de prédio ou fração autónoma para habitação própria e permanente, comparticipação a efetuar de uma só vez, no montante de € 500,00 (quinhentos euros), a pagar após a celebração da respetiva escritura de compra e venda.
- 2 -O apoio à fixação de residência, em habitação própria, visa a atribuição de uma prestação de montante fixo e destina-se a agregados familiares que não possuam outra habitação no concelho de Alandroal ou agregados familiares oriundos de outros concelhos e que fixem residência no concelho por período superior a 12 meses.
- 3 -O apoio à fixação da residência deverá ser requerido, no Sector da Ação Social da Câmara Municipal de Alandroal, através de formulário próprio, e acompanhado de atestado de residência com a data da fixação no concelho.
- 4 -O apoio poderá ser solicitado até 12 meses após a data da fixação da residência.
Artigo 5.º — Apoio à Fixação de Residência em Habitação Própria
Vigente desde: 20/12/2024