- 1 -O apoio à fixação de residência só poderá ser atribuído uma única vez a cada agregado familiar.
- 2 -A prestação de falsas declarações para obtenção do apoio à fixação de residência obriga o beneficiário a proceder à restituição da totalidade do apoio à fixação recebido, acrescido da respetiva correção monetária.
Artigo 6.º — Garantia
Vigente desde: 20/12/2024