1 - A comparticipação na mensalidade de Creche traduz-se num apoio financeiro mensal, atribuído diretamente às famílias residentes no concelho, que tenham crianças a frequentar a resposta social de creche com sede no concelho de Alandroal.
2 - A percentagem da comparticipação mensal é definida consoante o escalão de atribuição de Abono de Família para Crianças e Jovens, conforme discriminado na tabela abaixo:
Escalão comparticipação
%
1.º
100
2.º
100
3.º
35
4.º
25
5.º
20
3 - O apoio a conceder é mensal e depende da apresentação do recibo comprovativo do pagamento da Creche nos Serviços de Ação Social.
4 - Podem requerer o apoio:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor, isoladamente, que comprovar que lhe cabe o exercício das responsabilidades parentais;
c) Qualquer pessoa singular ou casal a quem a criança esteja confiada por decisão judicial ou administrativa.
5 - São condições de atribuição do apoio:
a) Que as crianças frequentem Creches sediadas no Concelho de Alandroal e devidamente licenciadas;
b) Que o requerente ou requerentes residam no Concelho de Alandroal, no mínimo há 12 meses;
c) Que pelo menos um dos progenitores/tutores da criança exerça a sua atividade profissional do Concelho de Alandroal.
6 - A candidatura à comparticipação mensal em creche será apresentada no Sector de Ação Social da Câmara Municipal de Alandroal, até seis meses após a data de inscrição no ano letivo em curso e deve ser requerida mediante o preenchimento de formulário próprio para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Elementos de identificação do requerente ou requerentes e restantes elementos do agregado familiar;
b) Elementos de identificação fiscal do requerente ou requerentes;
c) Declaração da Instituição que ateste a frequência da criança na Creche;
d) Declaração da Segurança Social com o Escalão de Abono de Família;
e) Atestado de residência, referindo a composição do agregado familiar e o tempo de residência no concelho emitido pela Junta de Freguesia, ou documento equivalente;
f) Recibo comprovativo do pagamento mensal de creche;
g) Contrato de trabalho autenticado pela entidade patronal.