- 1 -O incentivo à natalidade traduz-se na atribuição de um apoio financeiro, de prestação única, por cada nascimento/adoção que ocorra nos agregados familiares residentes neste concelho.
- 2 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor, isoladamente, que comprovar que lhe cabe o exercício das responsabilidades parentais;
- c)Qualquer pessoa singular ou casal a quem a criança esteja confiada por decisão judicial ou administrativa.
- 3 -São condições de atribuição do incentivo à natalidade:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do concelho de Alandroal;
- b)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no concelho de Alandroal, no mínimo, há 24 meses, contado na data do nascimento/adoção da criança;
- c)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.
- 4 -A candidatura ao incentivo à natalidade será apresentada no Sector da Ação Social, da Câmara Municipal de Alandroal, e deve ser instruída mediante o preenchimento de formulário próprio para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Elementos de identificação do requerente ou requerentes e restantes elementos do agregado familiar;
- b)Elementos de identificação fiscal do requerente ou requerentes;
- c)Atestado da Junta de Freguesia relativo à composição do agregado familiar e residência no concelho de Alandroal no mínimo, há 24 meses, contado na data do nascimento/adoção da criança;
- d)Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança.
- 5 -Os valores do incentivo a atribuir pelo nascimento/adoção de cada criança serão os seguintes:
- a)500 € - relativo ao 1.º filho;
- b)1000 € - relativo ao 2.º filho;
- c)1500 € - relativo ao 3.º filho e seguintes.
- 6 -O apoio à natalidade deverá ser solicitado até ao prazo máximo de 24 meses após data do nascimento/adoção da criança.
Artigo 7.º — Incentivo à Natalidade
Vigente desde: 20/12/2024