- 1 -As denúncias, participações ou queixas relativas a situações de assédio no trabalho, podem ser feitas, através do endereço eletrónico da Subunidade de Recursos Humanos do Município de Porto de Mós.
- 2 -A Inspeção Geral de Finanças (IGF) disponibiliza um formulário para participação eletrónica de queixas de assédio em contexto laboral no setor público, na sua página da internet através de endereço eletrónico específico para quaisquer comunicações relacionadas com o assédio laboral.
- 3 -A informação disponibilizada pela IGF sobre a identificação de práticas e medidas de prevenção, de combate e reação a situações de assédio, poderá ser tida em consideração no tratamento das situações de assédio no trabalho de que o Município de Porto de Mós tome conhecimento.
Artigo 10.º — Meios de efetuar a denúncia
Vigente desde: 10/02/2022