A ocupação da via pública com tapumes, materiais de construção, entulhos, amassadouros, aparelhos de elevação ou quaisquer outros materiais susceptíveis de provocar danos nas infra-estruturas existentes, está sujeita à prestação de uma caução nos termos definidos na tabela de taxas anexa a este Regulamento, de modo a ser garantida a reparação dos danos por parte dos serviços camarários, caso o responsável o não faça em tempo útil.
QUADRO XII
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- 5 -Valor da caução a ser prestada pela ocupação da via pública em função dos materiais que compõem a área ocupada:
- a)Lancil recto - 18 euros/ml;
- b)Lancil rampa - 20 euros/ml;
- c)Guias - 15 euros/ml;
- d)Calçada em cubos - 20 euros/m2;
- e)Calçada em vidraço - 24 euros/m2;
- f)Betuminoso/semi-penetração - 20 euros/m2.