São dispensadas de discussão pública as operações de loteamento que não excedam nenhum dos seguintes limites:
- a)2 ha;
- b)50 fogos;
- c)10% da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão.
São dispensadas de discussão pública as operações de loteamento que não excedam nenhum dos seguintes limites: