- 1 -O Arquivo Municipal disponibiliza serviços on-line através da plataforma eletrónica Portal do Arquivo, com vista ao relacionamento direto e célere com os utilizadores e no âmbito da implementação de medidas de modernização administrativa.
- 2 -Os pedidos de reprodução de documentação em arquivo e a emissão de certidões, ou quaisquer outros serviços prestados pelo Arquivo Municipal através do Portal do Arquivo que impliquem pagamentos carecem de prévio registo de utilizador, o qual, após validação, poderá aceder ao seu conteúdo na área de utilizador do Portal.
- 3 -Desde que tal tenha sido requerido e a concretização do fornecimento o permita, pode ser feita a entrega do trabalho através de correio eletrónico.
Artigo 15.º — Portal do Arquivo
Vigente desde: 26/12/2024