- 1 -O direito de acesso aos documentos administrativos em arquivo é livre, sem necessidade de ser enunciado qualquer interesse no seu acesso, e compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo segundo os critérios definidos no presente Regulamento e em conformidade com a legislação em vigor, ressalvando-se as restrições ao direito de acesso legalmente consagradas e ao Regulamento Geral de Proteção de Dados e respetiva lei de execução.
- 2 -O acesso à consulta direta dos originais de espécies raras ou que se encontrem em mau estado de conservação será efetuada nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento.
- 3 -O acesso às instalações do Arquivo Municipal é livre para todas as pessoas devidamente identificadas, sem prejuízo do disposto no artigo 18.º
- 4 -O horário de atendimento presencial decorre entre as 9H00 e as 12H30 e das 14H00 às 17H00, em todos os dias úteis.
- 5 -Qualquer alteração pontual deste horário será divulgada no Portal do Arquivo.
Artigo 7.º — Acesso
Vigente desde: 26/12/2024