Compete ao Arquivo Municipal, no que respeita ao cumprimento do presente Regulamento:
- a)Assegurar a gestão integrada do sistema de informação arquivística produzida e recebida pelos órgãos municipais, enquanto memória e recurso estratégico da organização;
- b)Permitir um acesso rápido e eficaz a informação de qualidade, de acordo com a Lei em vigor;
- c)Gerir o fundo documental e garantir, dentro das regras definidas, o acesso à informação;
- d)Promover o conhecimento e o enriquecimento dos fundos documentais através do estabelecimento de relações de intercâmbio e parcerias com outras instituições com relevância para a história do Concelho de Loures, assim como mediante a interação com os cidadãos, colecionadores e instituições, que possam, designadamente, através de depósito, doação ou venda, contribuir para o aumento do património arquivístico do Concelho de Loures, bem como prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa património documental com interesse relevante para o Município;
- e)Fomentar uma política de divulgação e de valorização do acervo arquivístico, através da organização e desenvolvimento de ações de extensão cultural, educativa e editorial de natureza diversa, tendentes a salvaguardar a identidade e a memória coletiva do Município de Loures;
- f)Promover ou colaborar em ações de divulgação e formação cultural, relativos ao acervo arquivístico, bem como participar em projetos de investigação científica e pedagógica;
- g)Participar na disponibilização de acervos arquivísticos pessoais ou institucionais de interesse cultural para o Município de Loures;
- h)Efetuar o atendimento dos utilizadores do serviço de acordo com os requisitos e procedimentos definidos.