- 1 -A consulta presencial dos documentos administrativos arquivados é efetuada na Sala de Consulta do Arquivo Municipal, ficando os utilizadores obrigados ao cumprimento das normas de utilização constantes nos artigos 22.º e 23.º do presente Regulamento.
- 2 -O acesso aos documentos do Arquivo Municipal é permitido mediante preenchimento da requisição em anexo ao presente Regulamento.
- 3 -A documentação solicitada é facultada, uma vez garantido o seu tratamento arquivístico, e desde que a documentação não esteja a ser consultada por outro utilizador.
- 4 -Para melhor operacionalidade do ato de consulta da documentação arquivada, o utilizador poderá fazer marcação prévia por correio eletrónico para o endereço [email protected] ou no Portal do Arquivo, disponível no sítio na Internet da Câmara Municipal de Loures.
- 5 -No atendimento presencial é dada prioridade ao atendimento de idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiências ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos com necessidade de atendimento prioritário, de acordo com a legislação em vigor.
- 6 -O Arquivo Municipal disponibilizará aos utilizadores os instrumentos de descrição documental, guias de fundos, inventários, ficheiros e índices de modo a permitir a pesquisa dos documentos a consultar.
- 7 -O acesso à consulta presencial, dada a necessidade de salvaguarda e preservação dos documentos, é permitido a todos os nacionais e estrangeiros, com mais de 18 anos, podendo em casos excecionais ser admitido o acesso a menores de 18 anos desde que acompanhados por professor ou pelos seus responsáveis.
- 8 -Os técnicos do serviço de Arquivo orientam os utilizadores na pesquisa dos documentos.
- 9 -Na Sala de Consulta os utilizadores dispõem de caixa de sugestões e elogios e livro de reclamações.
Artigo 9.º — Consulta presencial
Vigente desde: 26/12/2024