- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Competem a esta Divisão os estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento e assegurar a preservação do património histórico e arqueológico e a elaboração de planos de recuperação e revitalização dos mesmos, bem como a promoção da Estratégia Local de Habitação, e ainda a gestão do Sistema de Informação Geográfica.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Compete à Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento de Território, na área de Planeamento e Ordenamento do Município:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)Estudar e promover a construção ou aproveitamento de imóveis para serviços do arquivo histórico do Município e superintender na sua gestão.
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -...
- 12 -...
- 13 -...
- 14 -...
- 15 -...
- 16 -...
- 17 -São competências do Licenciamento de Operações Urbanísticas:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- w)...
- x)...
- y)...
- z)...
- aa)...
- bb)...
- cc)...
- dd)...
- ee)...
- ff)...
- gg)...
- hh)...
- ii)...
- jj)Coordenar o processo de cedência das áreas livres das feiras e mercados;
- kk)Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- ll)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos serviços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- mm)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
- nn)Zelar e promover pela limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados.
Artigo 17.º — Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território
Vigente desde: 26/12/2024