- 1 -...
- 2 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida executar e acompanhar o plano de desenvolvimento social e respetivos planos de ação para as áreas da ação social, educação, cultura, juventude, desporto, bem como o desenvolvimento de Atividades de Promoção e Animação Turística e a Gestão de Grandes Eventos.
- 3 -...
- 4 -São ainda competências da Divisão a dinamização e gestão dos equipamentos municipais afetos à cultura, turismo, desporto e lazer.
- 5 -Na dependência desta unidade orgânica identificam-se os seguintes serviços:
- a)...
- b)Serviço de Cultura, Turismo e Associativismo;
- c)Serviço de Desporto e Juventude;
- d)...
- e)...
- f)...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -São competências do Serviço de Cultura, Turismo e Associativismo, no âmbito do Setor da Cultura (Gestão de Equipamentos e Animação e Divulgação Cultural):
- a)...
- b)(Revogada.)
- c)...
- d)...
- e)...
- f)(Revogada.)
- g)...
- h)...
- i)Gerir as infraestruturas e equipamentos culturais sob gestão municipal, promovendo a elaboração e aplicação de regulamentos e normas de utilização, bem como acompanhar as concessões de equipamentos culturais;
- j)...
- 11 -São competências do Serviço de Cultura, Turismo e Associativismo, no âmbito do Apoio ao Movimento Associativo:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)...
- d)...
- e)Promover a participação cívica, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado.
- f)Elaborar, executar e fiscalizar o cumprimento dos contratos - programa de desenvolvimento desportivo e protocolos.
- 12 -São competências do Serviço de Cultura, Turismo e Associativismo, no âmbito da Museologia e Património:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 13 -São competências do Serviço de Cultura, Turismo e Associativismo, no âmbito da Gestão de Grandes Eventos:
- a)Assegurar o planeamento, a organização, a realização e a avaliação dos grandes eventos promovidos pelo município, criando as condições ideais para o seu sucesso;
- b)Proceder à sistematização do calendário dos eventos a realizar em todo o município, articulando data e locais com outras entidades, numa lógica intermunicipal, de modo a evitar sobreposições e constrangimentos;
- c)Assegurar a elaboração de planos de segurança e de risco, bem como de gestão de trânsito ou do espaço público;
- d)Garantir que a realização dos eventos decorre de acordo com as normas de segurança, obtendo, previamente as licenças, autorizações, e pareceres necessárias à sua organização;
- e)Propor normas de organização e funcionamento, previstas na lei, tendo em vista a sustentabilidade de cada um dos eventos, de acordo com os princípios de eficácia e eficiência e observando as regras legais, designadamente sobre contratação pública;
- f)Identificar, de forma proativa e sistemática, eventos com interesse estratégico, estabelecendo plataformas de acordo com os seus promotores, relativamente às condições para o seu desenvolvimento no Município;
- g)Garantir adequada repartição com eventuais entidades terceiras na organização de eventos, para efeitos de assunção de responsabilidade civil contratual e extracontratual;
- h)Desencadear os processos de contratação de serviços externos (sempre que necessário) indispensáveis a realização de grandes eventos promovidos pelo município, nomeadamente relativos à programação, produção, comunicação, entre outros;
- i)Promover e valorizar a vertente ambiental dos grandes eventos, incentivando a adoção de boas práticas ambientais, inovadoras e com impacto ambiental, social e económico, promovendo o uso eficiente dos recursos materiais e energéticos e contribuindo para a educação e sensibilização ambiental dos grupos de interesse envolvidos - promotores, marcas, municípios, espetadores e comércio local adjacente;
- j)Apresentar relatórios periódicos aos órgãos municipais referentes à organização e gestão dos eventos quanto à sua sustentabilidade económica e financeira e ao seu sucesso, tendo em conta os objetivos fixados.
- k)Trabalhar em articulação com o Gabinete de relações públicas, comunicação e marketing territorial.
- 14 -São competências do Serviço de Cultura, Turismo e Associativismo, no âmbito da Gestão de Promoção e Animação Turística:
- a)Contribuir para assegurar a promoção cultural e turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- b)Assegurar a gestão das atividades de Promoção Turística e Cultural do Município assim como planear, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida e Divisão de Estudos, Planeamento e Urbanismo, as políticas municipais nesse âmbito;
- c)Organizar e promover os eventos culturais em colaboração com os demais serviços municipais em função da especificidade dos mesmos;
- d)Promover o desenvolvimento de meios, ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer:
- e)Promover a inventariação e divulgação das potencialidades turísticas da área do município e organizar a informação turística;
- f)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
- 15 -São competências do Serviço de Desporto e Juventude, no âmbito do Setor de Desporto:
- a)Conceber, propor e implementar projetos de educação física e de desporto para todos os escalões etários da população, bem como propor ações de ocupação de tempos livres da população;
- b)Conceber e executar planos de desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, em colaboração com as federações e associações desportivas;
- c)Promover a articulação das atividades desportivas no Município fomentando a participação alargada das associações, clubes desportivos e recreativos;
- d)Estimular e apoiar o associativismo desportivo no Município;
- e)Organização de eventos desportivos, culturais, de lazer e promoção social;
- f)Implementar políticas de dinamização da prática desportiva;
- g)Gerir as infraestruturas e equipamentos desportivos sob gestão municipal, promovendo a elaboração e aplicação de regulamentos e normas de utilização, bem como acompanhar as concessões de equipamentos desportivos;
- h)Acompanhar a execução do cumprimento dos contratos - programa de desenvolvimento desportivo e protocolos;
- i)Propor e promover ações, programas e projetos de promoção do desporto;
- j)Propor iniciativas ou eventos desportivos de relevante interesse municipal;
- k)Promover ações de incentivo ao comportamento não violento, ao espírito desportivo e à ética desportiva;
- l)Prestar apoio técnico e logístico na organização de atividades desportivas;
- m)Promover e apoiar ações de divulgação da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com os estabelecimentos de ensino, e com a unidade orgânica municipal da área da educação e entidades diretamente relacionadas;
- n)Propor, promover e apoiar eventos desportivos e programas e projetos de promoção da atividade física, na ótica do desporto para todos;
- o)Dinamizar atividades potenciadoras de estilos de vida saudáveis, visando aumentar o número de pessoas que praticam atividade física, diminuindo o consumo de tabaco e melhorando os hábitos alimentares;
- p)Elaborar e monitorizar a Carta Desportiva Municipal;
- q)Assegurar a coordenação do grupo de técnicos que executam funções nas atividades de enriquecimento curricular, na área da expressão e educação físico motora.
- 16 -São competências do Serviço de Desporto e Juventude, no âmbito do Setor da Juventude:
- a)Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado;
- b)Constituir o Conselho Municipal da Juventude e coordenar as ações do mesmo;
- c)Fomentar e propor ações de ocupação de tempos livres e promover programas de férias escolares;
- d)Diagnosticar e analisar áreas de intervenção com e para jovens;
- e)Colaborar na definição e gestão de recursos técnicos, logísticos, formativos e financeiros necessários à realização de atividades juvenis;
- f)Intervir no planeamento, organização, dinamização e avaliação de atividades de animação juvenil;
- g)Colaborar na elaboração e implementação de projetos de intervenção e desenvolvimento, de âmbito nacional e/ou internacional, destinados aos jovens;
- h)Intervir no desenvolvimento de campanhas de informação e comunicação, de âmbito nacional e/ou internacional da área da juventude.
- 17 -Gabinete de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida.
- 18 -Gabinete de Igualdade de Género.
- 19 -Gabinete de Apoio à Família.
- 20 -Gabinete de Apoio ao Consumidor:
- a)Apoio/ aconselhamento jurídico aos consumidores em geral, e sobre-endividado;
- b)Realização de ações de sensibilização e educação do consumidor, em contexto escolar (DECOJovem) e Aprendizagem ao Longo da Vida (DECOForma), para pais e/ou encarregados de educação;
- c)Informações aos munícipes sobre os seus direitos e deveres enquanto consumidores mais esclarecidos e conscientes;
- d)Prevenção de situações de exclusão social, promovendo a inclusão através do aprofundamento de competências na área da literacia financeira.
- 21 -...
Artigo 19.º — Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida
Vigente desde: 26/12/2024