- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara funciona o Serviço de Promoção e Desenvolvimento Económico, que tem como missão o Gabinete de Apoio ao Emigrante, a Gestão de Edifícios/Espaços Públicos de Interesse Estratégico, os Fundos Comunitários, Comunicação e Marketing Territorial e Comissão Sabugal Investe.
- 2 -No que diz respeito ao Gabinete de Apoio ao Emigrante e Novos Residentes compete-lhe, em particular:
- a)Apoiar a população do concelho que pretenda emigrar, prestando-lhe todas as informações necessárias, facilitando o contacto e articulação com outros serviços da Administração Pública Portuguesa;
- b)Promover a integração dos emigrantes que regressem ao concelho, tanto a nível social, como a nível de atividades económicas que pretendam iniciar ou retomar;
- c)Cooperar com as demais entidades públicas, na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração;
- d)Informar os emigrantes sobre os seus direitos e deveres, nomeadamente referente aos processos de reforma por velhice e invalidez;
- e)Assegurar a emissão de certificados de residência dos cidadãos da União Europeia, e outras valências, em articulação com a AIMA;
- f)Propor políticas ativas de acolhimento e integração de novos residentes em conjugação com os outros serviços municipais, nomeadamente com a Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida;
- g)Fomentar e sustentar a inter-relação entre o Município e as Comunidades Portuguesas.
- 3 -...
- 3.1 -(Revogado.)
- 3.2 -...
- 3.3 -...
- 3.4 -...
- 4 -No que diz respeito à Comunicação e Marketing Territorial:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;
- m)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- n)Prestar apoio e promover junto dos demais serviços a elevação qualitativa dos instrumentos de atendimento, comunicação e informação pública;
- o)Promover a imagem pública dos Órgãos Municipais e seus titulares e coordenar as relações institucionais da Presidência;
- p)Organizar o protocolo das cerimónias oficiais do Município e organizar receções e os eventos promocionais do Município;
- q)Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades ou manifestações de iniciativa municipal e promover a sua publicidade, quando dela careçam;
- r)Assegurar a divulgação da atividade municipal;
- s)Garantir o cumprimento do regulamento de distinções honoríficas do Município;
- t)Assegurar a aquisição e inventariação de material honorífico, de promoção institucional e de divulgação do concelho;
- u)Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;
- v)Produzir e difundir informação escrita ou audiovisual relativa à atividade dos Órgãos Municipais e dos Serviços e assegurar o bom funcionamento dos mecanismos de informação/divulgação geral, turística e cultural.
- 5 -No que diz respeito a Fundos Comunitários compete-lhe, em particular:
- a)Articular com os serviços municipais competentes a apresentação de candidaturas a programas de índole nacional ou comunitário no âmbito das geminações, da cooperação internacional e da promoção da democracia e da cidadania;
- b)Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento nacionais e da União Europeia, elaborando propostas de candidaturas e garantindo os procedimentos necessários à sua concretização;
- c)Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com financiamento central, regional ou comunitário, organizando os dossiers financeiros e coordenando a elaboração dos correspondentes relatórios de execução;
- d)Articular os projetos e planos municipais com os planos e iniciativas intermunicipais e regionais;
- e)Prestar assessoria técnica e assegurar contratação de serviços em matéria de fundos comunitários;
- 6 -No que diz respeito à Comissão Sabugal Investe, compete-lhe:
- a)Criar a Comissão Sabugal Investe para dinamizar a economia local, qualquer que seja a área de investimento, com a missão de dar informação, orientação e aconselhamento aos munícipes que pretendam investir no concelho;
- b)Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas;
- c)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do município, com vista a dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadores de empresas e outras iniciativas associadas ao desenvolvimento económico, empreendedorismo, inovação e investigação;
- d)Analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de investimento do município nas suas diferentes áreas de atuação, bem como identificar os projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades com reflexo no concelho;
- e)Analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de investimento do município nas suas diferentes áreas de atuação, bem como identificar os projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades com reflexo no concelho;
- f)Dinamizar a Rede da Diáspora Sabugalense, identificar oportunidades de Investimento junto das Comunidades Sabugalenses espalhadas pelo mundo;
- g)Prestar aconselhamento às empresas já existentes e às que se pretendam instalar no concelho;
- h)Garantir, através da realização de candidaturas, a análise de programas e fontes de financiamento que apoiem projetos locais;
- i)Prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia;
- j)Acompanhar programas de pré incubação - desenvolvimento do plano de negócios através de tutorias com profissionais especializados, formação específica e eventos de networking;
- k)Aplicar o RAIEIM (Sabugal Investe).
- 7 -Compete ainda ao Serviço de Promoção e Desenvolvimento Económico executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.»
18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Dias Proença.
318488773
Artigo 20.º — Serviço de Promoção e Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 26/12/2024