- 1 -Carecem de parecer prévio vinculativo da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) todos os pedidos de captação de água subterrânea na área beneficiada pelo Aproveitamento ou de derivações de água a efetuar nos cursos de água, dentro do perímetro hidroagrícola, bem como outras atividades, como a extração de inertes, as descargas ou a ocupação de domínio público hídrico.
- 2 -A DGADR poderá solicitar à entidade gestora parecer sobre os pedidos referidos no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -A DGADR poderá solicitar à entidade gestora parecer sobre pedidos de instalação, dentro da área beneficiada, de sistemas de rega individuais onde sejam transportados ou distribuídos recursos hídricos não regularizados no aproveitamento hidroagrícola.
Artigo 16.º — Pedidos de utilização do Domínio Público Hídrico
Vigente desde: 11/02/2026